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CIP | Controle Integrado de Pragas Urbanas

O controle integrado de pragas para setor alimentício atua de forma completa no combate aos insetos, ratos, cupins, entre outras pragas.

O CIP possui todo o suporte de biólogos, veterinários, engenheiros agrônomos e técnicos experientes. A DD Combat fornece relatórios e dados sobre o controle, além de adotar medidas de manipulação ambiental e utilização segura e racional de praguicidas.

O controle de pragas é um pré-requisito voltado para a melhoria das condições de produção, diminuição da contaminação dos alimentos, uma vez que os insetos e roedores são os maiores vetores mecânicos de bactérias patogênicas.

O Controle Integrado de Pragas Urbanas abrange as seguintes etapas:

> Inspeção

> Educação ambiental

> Intervenções físicas, químicas e biológicas

> Controle da qualidade

> Monitoramento da área tratada

 

CONTRATE UMA EMPRESA ESPECIALIZADA E NÃO ARRISQUE SEU NEGÓCIO

O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 65/2016, regulamenta o controle e combate aos insetos e pequenos animais que se proliferam desordenadamente nas cidades e que oferecem risco à saúde humana: baratas, moscas, pernilongos, formigas, escorpiões, morcegos, ratos, pombos, caramujos, entre outros.

De acordo com o projeto, o controle dessas pragas deverá ser feito por empresas especializadas autorizadas pelo Ministério da Saúde e licenciadas pelas vigilâncias sanitária e ambiental do estado ou município. Elas deverão executar ações preventivas e corretivas para monitorar, controlar e impedir a atração, o abrigo e a proliferação de transmissores ou agentes causadores de doenças.

 

CONTROLE INTEGRADO DE VETORES E PRAGAS URBANAS

4.3.1 A edificação, as instalações, os equipamentos, os móveis e os utensílios devem ser livres de vetores e pragas urbanas. Deve existir um conjunto de ações eficazes e contínuas de controle de vetores e pragas urbanas, com o objetivo de impedir a atração, o abrigo, o acesso e ou proliferação dos mesmos.

4.3.2 Quando as medidas de prevenção adotadas não forem eficazes, o controle químico deve ser empregado e executado por empresa especializada, conforme legislação específica, com produtos desinfestantes regularizados pelo Ministério da Saúde.

4.3.3 Quando da aplicação do controle químico, a empresa especializada deve estabelecer procedimentos Pré e Pós tratamento a fim de evitar a contaminação dos alimentos, equipamentos e utensílios. Quando aplicável, os equipamentos e os utensílios, antes de serem reutilizados, devem ser higienizados para a remoção dos resíduos de produtos desinfestantes.

 

MEDIDAS PREVENTIVAS PÓS SERVIÇOS EXECUTADOS

  • Após a desinsetização efetuada, manter o local bem ventilado;
  • Deverão permanecer ausentes pelo prazo de 48 horas, pessoas alérgicas, deficientes respiratórios, cardíacos e hepáticos, crianças menores de 2 anos, mulheres gestantes, idosos, pequenos animais, aves e peixes;
  • Faxina intensa poderá ser efetuada após 5 dias;
  • No caso de haver aplicação por termonebulização (fumaça), o local deverá permanecer fechado por 30 minutos, devendo ser arejado após este prazo conforme determinado o item nº 02;
  • No que se refere à aplicação de produtos raticidas os mesmos só oferecem riscos se manuseados, ingeridos ou por algum motivo em contato direto. Não podem ser removidos ou deslocados, pois os locais de colocação são tecnicamente determinados;
  • No caso de serviços contra cupim/broca, as peças tratadas deverão ser limpas e colocadas em local bem ventilado. Caso não seja possível os prazos mencionados no item nº 02 poderão ser estendidos. Os furos feitos para o tratamento não serão restaurados pela contratada.